11/08/2022 | ISSQN Porto Alegre/RS - IN nº 11/2022 - Aprova o Sistema de Declaração Eletrônica para Instituições Financeiras
- Municipal | Porto Alegre/RS
- Instrução Normativa nº 11/2022
- Publicado em 05/08/2022
Fica aprovado os documentos Manual do Contribuinte para Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e Manual de Orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, com as características e instruções do uso do Sistema, anexos a esta Instrução Normativa e disponíveis no Portal da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, no endereço eletrônico prefeitura.poa.br/desif.
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF - segue o padrão divulgado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), tendo como base o Modelo Conceitual para a DESIF.
A Declaração deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Fazenda, em meio eletrônico, exclusivamente em arquivo texto, com extensão “.txt”, mediante acesso ao Portal da SMF, disponível em prefeitura.poa.br/desif.
A primeira entrega dos Módulos 01, 02, 03 e 04 da DESIF, definidos no art. 2º desta Instrução Normativa, deverá ocorrer nos seguintes prazos:
I – Módulo 01 - Demonstrativo Contábil: incluirá os demonstrativos relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2022 e deverá acontecer até o último dia do mês de junho de 2023;
II – Módulo 02 - Apuração Mensal do ISSQN: incluirá a apuração mensal do mês de competência setembro de 2022 e deverá ocorrer até o dia 10 de outubro de 2022;
III – Módulo 03 - Informações Comuns aos Municípios: deverá ser providenciada a entrega até o dia 10 de outubro de 2022;
IV – Módulo 04 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: sob demanda do Município, sempre que devidamente intimado pelo Fisco Municipal em relação aos movimentos contábeis de quaisquer das contas contábeis existentes no demonstrativo contábil.
A entrega das informações do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras referentes à competência de agosto/2022 poderá ocorrer até 10 de outubro de 2022, juntamente com as informações da competência do mês de setembro/2022.
A fase piloto de entrega das informações via Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras ocorrerá em relação à competência de julho/2022 com entrega até 10 de agosto de 2022 e a competência de agosto com entrega até 10 de setembro de 2022.
Os contribuintes pilotos ficam dispensados da entrega das informações via DECWEB, caso consigam realizar a entrega das informações do Módulo 02 - Apuração Mensal do ISSQN via DESIF com a emissão da respectiva guia para o recolhimento do ISSQN.
A partir de outubro de 2022, as instituições financeiras de que trata o Decreto nº 21.559/2022, ficam dispensadas da apresentação da Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, realizada por meio do software ISSQNDec ou pelo Portal da DecWeb de acesso online.
Fonte: DOM Porto Alegre